A Resolução CONTRAN nº 810/2020 define, de forma clara e padronizada, como os danos de um veículo envolvido em acidente devem ser avaliados e quais providências precisam ser adotadas após o sinistro. Seu principal objetivo é garantir a segurança no trânsito, impedindo que veículos estruturalmente comprometidos voltem a circular sem as condições adequadas.
Após um acidente, o veículo passa por uma avaliação visual conduzida pela autoridade de trânsito ou por profissional habilitado, na qual são analisadas partes essenciais da estrutura e dos sistemas de segurança. A classificação da chamada "monta do veículo" é determinada pela quantidade e pela gravidade dos componentes estruturais e de segurança danificados — e não pelo valor do conserto ou pela aparência externa do veículo.
A Resolução divide os danos em três níveis:
- Dano de pequena monta ocorre quando poucos ou nenhum componente estrutural é afetado, indicando que a segurança do veículo não foi comprometida.
- Dano de média monta é caracterizado quando várias partes estruturais ou de segurança são atingidas, mas ainda há possibilidade de reparo seguro.
- Dano de grande monta ocorre quando muitas partes estruturais importantes são danificadas ou quando há deformações graves, tornando o veículo irrecuperável.
Um ponto fundamental da Resolução é que, se alguma parte do veículo não puder ser avaliada, ela é automaticamente considerada danificada. Essa medida impede que componentes ocultos e potencialmente comprometidos sejam ignorados na análise, garantindo que a definição da monta sempre priorize a proteção das pessoas em detrimento da viabilidade econômica do reparo.
Nos casos de dano de média monta, o veículo fica temporariamente impedido de circular. Para retornar às vias, é necessário que seja reparado de forma adequada, submetido a vistorias e considerado seguro para uso. Mesmo após a liberação, essa condição permanece registrada no histórico do veículo, conferindo maior transparência a futuros proprietários.
Quando o dano é classificado como grande monta, o veículo é considerado sem condições de retorno à circulação. Nessa hipótese, a legislação determina a baixa definitiva do registro, impedindo que um veículo estruturalmente inviável volte a trafegar e coloque vidas em risco.
Em síntese, a Resolução nº 810/2020 estabelece critérios objetivos para a classificação dos danos com base na segurança estrutural, e não no custo do reparo. Com isso, a norma contribui para um trânsito mais seguro, decisões mais justas e maior proteção para toda a sociedade.
Fonte: Resolução CONTRAN nº 810/2020
__________________________________
Adonis Basilio
Engenheiro Mecânico & Esp. em Estruturas Metálicas
Perito Judicial
