A Resolução CONTRAN nº 810/2020 define, de forma clara e padronizada, como os danos de um veículo envolvido em acidente devem ser avaliados e quais providências precisam ser adotadas após o sinistro. Seu principal objetivo é garantir a segurança no trânsito, impedindo que veículos estruturalmente comprometidos voltem a circular sem as condições adequadas.


Após um acidente, o veículo passa por uma avaliação visual conduzida pela autoridade de trânsito ou por profissional habilitado, na qual são analisadas partes essenciais da estrutura e dos sistemas de segurança. A classificação da chamada "monta do veículo" é determinada pela quantidade e pela gravidade dos componentes estruturais e de segurança danificados — e não pelo valor do conserto ou pela aparência externa do veículo.


A Resolução divide os danos em três níveis:

  1. Dano de pequena monta ocorre quando poucos ou nenhum componente estrutural é afetado, indicando que a segurança do veículo não foi comprometida.
  2. Dano de média monta é caracterizado quando várias partes estruturais ou de segurança são atingidas, mas ainda há possibilidade de reparo seguro.
  3. Dano de grande monta ocorre quando muitas partes estruturais importantes são danificadas ou quando há deformações graves, tornando o veículo irrecuperável.


Um ponto fundamental da Resolução é que, se alguma parte do veículo não puder ser avaliada, ela é automaticamente considerada danificada. Essa medida impede que componentes ocultos e potencialmente comprometidos sejam ignorados na análise, garantindo que a definição da monta sempre priorize a proteção das pessoas em detrimento da viabilidade econômica do reparo.


Nos casos de dano de média monta, o veículo fica temporariamente impedido de circular. Para retornar às vias, é necessário que seja reparado de forma adequada, submetido a vistorias e considerado seguro para uso. Mesmo após a liberação, essa condição permanece registrada no histórico do veículo, conferindo maior transparência a futuros proprietários.


Quando o dano é classificado como grande monta, o veículo é considerado sem condições de retorno à circulação. Nessa hipótese, a legislação determina a baixa definitiva do registro, impedindo que um veículo estruturalmente inviável volte a trafegar e coloque vidas em risco.


Em síntese, a Resolução nº 810/2020 estabelece critérios objetivos para a classificação dos danos com base na segurança estrutural, e não no custo do reparo. Com isso, a norma contribui para um trânsito mais seguro, decisões mais justas e maior proteção para toda a sociedade.


Fonte: Resolução CONTRAN nº 810/2020

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Adonis Basilio

Engenheiro Mecânico & Esp. em Estruturas Metálicas

Perito Judicial